quarta-feira, 15 de julho de 2009

UTILIDADE PÚBLICA

Repassando
Lei 3.051/98 Você sabia ?

Informação:

Documentos roubados tem gratuidade.
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de
cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar
uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos,
furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de
direitos civis Documentos Roubados GRATUIDADE para fazer a Segunda Via
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade -
Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe,
principalmente por falta de divulgação através da
mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso
de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de
Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de
documentos tais como:

Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não
precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o
original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra
cópia à um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar.
Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos
direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos
ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si.
Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos.
'Os incomodados que...mudem o mundo...'


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