sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Período para solicitar o benefício do Argumento de Inclusão do Vestibular 2011 da UFRN

    A Comissão Permanente do Vestibular da UFRN abre hoje, dia 24 de setembro, período para solicitar o benefício do Argumento de Inclusão que irá de 24 de setembro a 15 de outubro de 2010.
Requisitos para o Argumento de Inclusão, de acordo com Edital do Vestibular 2011 da UFRN:
VI – DO ARGUMENTO DE INCLUSÃO PARA ALUNO DA REDE PÚBLICA
46. Os alunos da Rede Pública poderão se beneficiar do Argumento de Inclusão, definido como um fator multiplicativo, no valor de 1,1 (um vírgula um), igual para todos os cursos.

46.1. O Argumento de Inclusão será multiplicado pelo Argumento Parcial do candidato (acréscimo de 10%), que obedeça ao disposto nos Itens 43 e 44 e nos subitens 46.2, 46.3 e 47.6 deste Edital.

46.2. São requisitos para que o candidato da Rede Pública se beneficie do Argumento de Inclusão:
a) ter cursado, com aprovação, os três últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio na Rede Pública;
b) ter concluído o ensino médio ou estar concluindo em 2010, na Rede Pública;
c) estar inserido no grupo de candidatos referido no Item 43 e seus subitens; e
d) ter entregue, todos e de uma só vez, no período de 24 de setembro a 15 de outubro de 2010, cópias do Comprovante de Inscrição e dos documentos que comprovem os requisitos estabelecidos nas letras a e b deste subitem.

46.3. A documentação referida na letra d do subitem 46.2 deverá ser entregue na sede da COMPERVE, em Natal, ou na sede de cada um dos campi, em Caicó ou Currais Novos, no horário das 8 horas às 11h30min ou das 14 horas às 17h30min, ou remetida via correio, com Aviso de Recebimento, endereçada à COMPERVE.

46.4. Se aplica o disposto no Item 46 aos candidatos que atenderem aos requisitos das letras a e b deste Item, por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA.

46.5. O candidato que não entregar a documentação de que trata o subitem 46.2 não terá direito ao benefício do Argumento de Inclusão.

46.6. O Argumento de Inclusão será igual a 1,00 (hum) para o candidato que não atender a todos os requisitos dos subitens 46.2 e 46.3.

Mais informação sobre o Argumento de Inclusão confira o Edital do Vestibular 2010 no site da COMPERVE.